A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode
votar após o recesso parlamentar o projeto de lei que prevê aumento da pena
para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as
áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos
Deputados. Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992),
passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até
dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as
suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o
poder público e perda dos direitos políticos.
Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos
de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos
fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico
ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração
pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses
critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder
discricionário do juiz. O texto também determina que as sanções de perda de
bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa
que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos
ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o
juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as
custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos,
devendo ser pagos imediatamente.
O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam
Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas
medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio
Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional. “Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo
de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13
anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção
constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade
administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em
sua justificativa para o projeto. O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho
(PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem
mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado
propósito”. O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário
do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um
requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.
Fonte: Agência Senado
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