O jurista Cirillo S B Cruz falou ao BLOG
DO POVO sobre o reajuste de 12,84% confirmado pelo ministro da Educação — Abraham
Weintraub— para o piso do magistério neste 2020. Dentre os vários aspectos
destacados, ele traz esclarecimentos sobre a abrangência do direito, pagamento
e outras questões.
*Confira, após o anúncio.
Dr, quem tem direito a receber os 12,84%?
- De acordo com o § 2º do artigo 2º da lei federal
11.738, criada ainda no governo Lula (PT), o reajuste do piso deve ser pago a
professores e aos demais que desempenhem as atividades de suporte pedagógico à
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais. A lei atinge apenas os profissionais do
magistério da educação básica de estados e municípios. O setor privado não tem
direito.
Os aposentados e pensionistas estão incluídos?
- Sim, claro. O § 5º desse mesmo artigo 2º diz que o piso
deve ser aplicado também a aposentados e pensionistas. Questão fechada.
E como deve ser o pagamento?
- Confirmado o piso, o reajuste passa a valer a partir do
dia primeiro de janeiro de cada ano. Nos contracheques desse mês, os 12,84% já
devem ser creditados. E essa confirmação não é preciso nem que seja feita pelo
MEC, pois o piso é autoaplicável, isto é, só depende de duas portarias
interministeriais oriundas dos ministérios da Economia e Educação. E estes dois
documentos já foram publicados no Diário Oficial da União. Portanto, agora é só
começar a pagar.
E se o professor já ganhar mais que o valor mínimo
previsto do piso para este ano, que é R$ 2.886,15?
- A atualização do piso nada tem a ver com o valor mínimo
estipulado para cada ano ou com quanto um educador já receba de vencimento
básico. O reajuste de 12,84% deve ser aplicado para todos, ainda que alguém já
esteja ganhando esse mínimo que você citou ou acima dele. A correção é
exatamente para valorizar as carreiras e as diferenças que existem entre elas,
de forma a permitir que o magistério possa aos poucos adquirir uma renda maior.
Por isso a correção é, obrigatoriamente, linear, ou seja, todos deverão ter em
2020 os mesmos 12,84% de reajuste.
E se o prefeito ou governador disser que não pode
pagar?
- A lei 11.738/2008 mostra de onde vêm os recursos. Além
das verbas carimbadas para a educação relativas ao Fundeb, há ainda
complementações da União. Prefeitos e governadores não têm desculpas para não
pagar. Numa situação extrema, caso haja o descumprimento, magistério pode
recorrer à Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário