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domingo, 12 de janeiro de 2020

BRASIL/EDUCAÇÃO: JURISTA DIZ QUE PISO (12,84%) DO MAGISTÉRIO NÃO É SÓ PARA OS ATIVOS E FALA SOBRE O PAGAMENTO!

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O jurista Cirillo S B Cruz falou ao BLOG DO POVO sobre o reajuste de 12,84% confirmado pelo ministro da Educação — Abraham Weintraub— para o piso do magistério neste 2020. Dentre os vários aspectos destacados, ele traz esclarecimentos sobre a abrangência do direito, pagamento e outras questões.

*Confira, após o anúncio.
Dr, quem tem direito a receber os 12,84%?
- De acordo com o § 2º do artigo 2º da lei federal 11.738, criada ainda no governo Lula (PT), o reajuste do piso deve ser pago a professores e aos demais que desempenhem as atividades de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. A lei atinge apenas os profissionais do magistério da educação básica de estados e municípios. O setor privado não tem direito.

Os aposentados e pensionistas estão incluídos?
- Sim, claro. O § 5º desse mesmo artigo 2º diz que o piso deve ser aplicado também a aposentados e pensionistas. Questão fechada.

E como deve ser o pagamento?
- Confirmado o piso, o reajuste passa a valer a partir do dia primeiro de janeiro de cada ano. Nos contracheques desse mês, os 12,84% já devem ser creditados. E essa confirmação não é preciso nem que seja feita pelo MEC, pois o piso é autoaplicável, isto é, só depende de duas portarias interministeriais oriundas dos ministérios da Economia e Educação. E estes dois documentos já foram publicados no Diário Oficial da União. Portanto, agora é só começar a pagar.

E se o professor já ganhar mais que o valor mínimo previsto do piso para este ano, que é R$ 2.886,15?
- A atualização do piso nada tem a ver com o valor mínimo estipulado para cada ano ou com quanto um educador já receba de vencimento básico. O reajuste de 12,84% deve ser aplicado para todos, ainda que alguém já esteja ganhando esse mínimo que você citou ou acima dele. A correção é exatamente para valorizar as carreiras e as diferenças que existem entre elas, de forma a permitir que o magistério possa aos poucos adquirir uma renda maior. Por isso a correção é, obrigatoriamente, linear, ou seja, todos deverão ter em 2020 os mesmos 12,84% de reajuste.

E se o prefeito ou governador disser que não pode pagar?
- A lei 11.738/2008 mostra de onde vêm os recursos. Além das verbas carimbadas para a educação relativas ao Fundeb, há ainda complementações da União. Prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar. Numa situação extrema, caso haja o descumprimento, magistério pode recorrer à Justiça.

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