
A partir
de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de
10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa
causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou
o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair
Bolsonaro. A multa extra
aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do
trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O
complemento, no entanto, não ia para o empregado.
Os 10% adicionais iam para a
conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Criada em
junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos
Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido
extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos
planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma
medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional. Em novembro,
o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que
criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação
de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa
complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de
saque do FGTS.
Teto de
gastos
O fim da
multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao
sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como
despesa primária, entrando no limite de gastos. Inicialmente,
o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o
impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.O Orçamento
Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de
gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na
projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço
fiscal.
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