
A OAB Nacional ajuizou,
nesta quinta-feira (9), uma ação civil pública na Justiça Federal no DF com
pedido de liminar para que seja determinada a suspensão da cobrança, por parte
dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes,
independentemente do uso efetivo. Na ação, a Ordem também requer que a justiça
determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o
provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020. A OAB já havia encaminhado
ofício ao Banco Central solicitando o fim da cobrança. No requerimento, a Ordem
pedia a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por
entender que há flagrante violação ao direito do consumidor.
Pela resolução
contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão
sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem
utilizar o serviço. A Ordem lembra que na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 2.591/2001, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das
normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o
consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de
cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal
previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem
exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que
desequilibra a relação contratual”.
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