
O Tesouro Nacional pagou, em 2019, R$ 8,35 bilhões
em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 4,04 bilhões) é
relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Também foram
pagos R$ 3,31 bilhões de Minas Gerais; R$ 770,1 milhões de Goiás; R$ 139,41
milhões do Rio Grande do Norte e R$ 90,18 milhões de Roraima. Em relação às prefeituras, o governo federal honrou
R$ 3,43 milhões de débitos em atraso de duas prefeituras: Cachoeirinha, no Rio
Grande do Sul, com dívida de R$ 1,83 milhão e Belford Roxo, no Rio de Janeiro,
R$ 1,59 milhão.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas
pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (15) pela
Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu,
respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em
dívidas em atraso de estados e municípios. As garantias são executadas pelo governo federal
quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito.
Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente
devedor até este quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Dezembro
Apenas em dezembro, a União quitou R$ 1,201 bilhão
de dívidas em atrasos de entes subnacionais. Desse total, R$ 548,76 milhões
couberam ao estado do Rio, R$ 511,04 milhões a Minas Gerais, e R$ 78,74 milhões
a Goiás, os principais inadimplentes. As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas
dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de
participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos
operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva
honra dos valores pela União.
Decisão do STF
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao
regime de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas
operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Nos
últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade
financeira. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não
estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Em
novembro de 2018, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de
recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a
ajuda.
A prefeitura de Belford Roxo não pode obter
financiamentos com garantias do Tesouro até 13 de novembro deste ano.
O Amapá não pode pegar empréstimos até 18 de dezembro; Rio Grande do Norte
até 20 de dezembro; e Goiás, até 23 de dezembro. Goiás não pode pegar empréstimos até 22 de
novembro de 2020; Amapá até 25 de novembro de 2020. Sem ter
aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está
impedido de contrair financiamentos com cobertura do Tesouro até 26 de
dezembro de 2020. Outros entes que não honraram dívidas nos últimos
anos também estão impedidos: Piauí, até 15 de fevereiro, a prefeitura de
Rio Grande, no Rio Grande do Sul, até 15 de abril.
Agência
Brasil/ VIA Portal Grande Ponto
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