
As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram
reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE
nesta sexta-feira (dia 10). Com isso, a partir deste sábado, dia 11, a
parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe
para R$ 1.813,03. Para calcular o valor das parcelas, é considerada a
média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa.
A questão é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso
nacional foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do
seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039.
*Veja como fica o cálculo
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a
média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 —
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser
inferior ao salário mínimo (R$ 1.039).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$
2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a
R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de
R$ 1.813,03 invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco
parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo
empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de
vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se
o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo
formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de
12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses
ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve
de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12
a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro
prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de
24 meses de emprego.
*Para pedir o seguro-desemprego, é preciso
apresentar os seguintes documentos:
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736
do Codefat (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão
do Cidadão
– Carteira de trabalho (todas as que o requerente
tiver)
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
quitado
– Documentos de identificação (carteira de
identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)
– Três últimos contracheques, dos três meses
anteriores ao mês de demissão
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS
(CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou
documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos
Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
– Comprovante de residência
– Comprovante de escolaridade
*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de
duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a
TRCT homologada.
Onde requerer
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego
(Sine) ou pelo site Emprega Brasil. No período em que estiver recebendo o
seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda
de vínculo empregatício formal ou informal.
FONTE: Extra
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