
Um montante de R$ 51 milhões
depositados pelo Estado do Rio Grande do Norte em uma conta especial de
precatórios destinada à realização de acordos diretos será transferido para a
conta especial de pagamento da ordem cronológica. A decisão do juiz Bruno
Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN,
considera que os valores devem ser utilizados em cada exercício financeiro, não
sendo aceitável que permaneçam indefinidamente em conta judicial, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O pagamento de precatórios por
acordo direto é uma modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº
94/2016. O magistrado explica que nessa modalidade um edital é publicado
chamando os interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada,
mas com o desconto de até 40% do crédito atualizado. A norma autoriza que até
metade dos valores destinados pelo ente devedor ao pagamento de precatórios
sejam direcionados para acordos diretos com os credores. “Superado o exercício
financeiro sem sua utilização, é imperioso que tais valores retornem à conta
especial de precatórios para serem utilizados no pagamento segundo a ordem
cronológica e das superprioridades, caso existentes”, diz a decisão.
O responsável pela Divisão de
Precatórios aponta que o Conselho Nacional de Justiça ao editar a Resolução
303/2019, que trata do processamento de precatórios, firmou esse entendimento
ao estabelecer que restando saldo na conta de acordo ao fim do exercício
financeiro e inexistindo beneficiários habilitados a pagamento por acordo
direto, o Tribunal transferirá os recursos correspondentes para a conta da
ordem cronológica. Bruno Lacerda observa que “o
não uso dos valores em conta, ao contrário do que a norma constitucional
pretende, aumenta o passivo de precatórios, vez que incide correção monetária e
juros sobre os precatórios que poderiam ter sido quitados com tais valores”. O juiz frisou ainda que na
ordem cronológica do Estado do Rio Grande do Norte existem centenas de
superprioridades aguardando numerário para o pagamento, o que justifica, com
maior razão, a transferência dos valores da conta do acordo direto para a quitação
dessas super prioridades.
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