Membros do Poder Judiciário e
da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária reuniram-se nesta
quarta-feira (22), na sede do TJRN, para discutir a implantação das audiências
de custódia nas comarcas do interior do Rio Grande do Norte. Também ontem o
TJRN, a Corregedoria de Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário editaram a Portaria Conjunta nº 1/2020, que disciplina o
funcionamento das audiências de custódia nas comarcas ainda não regulamentadas
por ato normativo próprio. A regulamentação atende à nova
redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019
(Lei do Pacote Anticrime), que determina a realização da audiência de custódia
no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja
motivação idônea para a não realização da audiência, bem como da
responsabilização da autoridade que não fez a audiência de custódia no prazo
estabelecido em lei, de forma injustificada. O TJRN definirá polos espalhados
pelo Rio Grande do Norte para a realização das audiências de custódia de forma
regional. Além disso, de acordo com o titular da SEAP, Pedro Florêncio Filho, a
Secretaria trabalhará em parceria com o Tribunal de Justiça para que as
audiências de custódias sejam feitas por videoconferência.
De acordo com o desembargador
João Rebouças, presidente do TJRN, o Judiciário já conta com seis salas de
videoconferências, instaladas e equipadas pelo Poder Judiciário, nos maiores
presídios do Estado. Ele explicou que a ideia de expansão das Centrais de
Custódias em todo o Estado é um anseio da OAB e está sendo possível por meio do
diálogo com o Governo do Estado para que possam ser instaladas tantas quantas
sejam necessárias para facilitar sua operacionalização. “Mais de 50% da população
carcerária hoje já tem condições de ser apresentada através das salas de
videoconferências, que já funcionam nos maiores presídios do Estado. Estamos
reunidos com os colegas magistrados, através da Associação de Magistrados do RN,
debatendo sobre a criação de cinco regiões com centrais de custódia e Natal
teria duas. Essas centrais serviriam de catalisador de todas as outras cidades
da região. Assim, esses presos seriam apresentados permitindo o exame mais
rápido do auto de prisão em flagrante e um estudo maior sobre a população
carcerária do Estado”, afirmou Rebouças.
Segundo o juiz Diego Dantas,
coordenador da Central de Flagrantes de Natal, a repercussão prática dessa
ampliação é a interiorização do serviço, que era algo que o Tribunal de Justiça
já vinha preparando, com visitas às comarcas de Mossoró, Pau dos Ferros e
Caicó. Agora, com a vigência da Lei do Pacote Anticrime, haverá ao menos cinco
centrais regionais para atender todo o Estado do Rio Grande do Norte. “A qualidade do auto de prisão
em flagrante melhorará porque haverá uma análise mais detida dele em até 24
horas. Em relação ao sistema prisional, haverá uma análise melhor da
necessidade da conversão em prisão preventiva ou da fixação de cautelares
diversas da prisão, controlando a população carcerária do Estado do Rio Grande
do Norte”, avalia o magistrado Diego Dantas, ressaltando que a audiência de
custódia é um instrumento voltado à melhoria da qualidade das prisões de quem
necessita ser levado ao cárcere.
Coordenadora do GMF, a
desembargadora Zeneide Bezerra afirma que, com a regionalização, o Poder Judiciário
vai conseguir fazer com que as audiências de custódias sejam mais eficientes e
eficazes, atendendo também um número maior de jurisdicionados. Ela explicou que
as audiências de custódias funcionam para inibir, através do juiz, alguma
possível ilicitude que aconteça durante a prisão. “É preciso que a sociedade
saiba que este é um instrumento constitucional para que se garanta que a prisão
resultante do crime que foi cometido tenha, de imediato, a análise de um juiz
para que diga se é caso de liberação ou não da pessoa que cometeu aquele
crime”, afirmou Zeneide Bezerra. “A AMARN (Associação dos
Magistrados do RN) vê com bons olhos porque é necessário esse engajamento de
toda a magistratura sobre esse tema porque a audiência de custódia, além de ser
um instrumento necessário e inevitável em termos de justiça brasileira, envolve
também diversas outras instituições, como Polícia Civil, Polícia Militar,
Defensoria Pública, Ministério Público. Então, não é uma coisa que está somente
dentro do Poder Judiciário, abrange todo o sistema de Justiça do Brasil e as
instituições que fazem parte dele”, opinou o juiz Luiz Cândido Villaça,
presidente em exercício da Associação.
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