Páginas

BUSCA NO BLOG

sábado, 4 de janeiro de 2020

TOFFOLI MANDA A UNIÃO RETIRAR RN DO 'SPC' DOS ESTADOS

Resultado de imagem para CAUC, CADIN E SIAFI"
A União deverá retirar as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte dos sistemas Cauc (Cadastro Único de Convênios), Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). As decisões foram proferidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342.
Resultado de imagem para CADIN"

O CAUC funciona como uma espécie de SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) dos estados e municípios. De acordo com o presidente da Corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois estados.
No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de gastos com a educação. O estado diz que, em razão de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), não conseguiu enviar os dados, o que fez com que a União o considerasse inadimplente. Argumenta, no entanto, que o Siope é mero meio eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega dessas informações.
Resultado de imagem para SIAFI"
Impacto
Para Dias Toffoli, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso trazem prejuízo aos entes federativos. Na ação de Minas Gerais, segundo o ministro, as notificações fiscais que teriam motivado a negativação ainda se encontram pendentes de apreciação no STJ.

Nos autos do Rio Grande do Norte, o presidente destacou que não foram imputadas falhas graves capazes de justificar que o estado não tivesse cumprido os requisitos fiscais, situação que tem o potencial de impedir a obtenção de recursos federais. Após acolher os pedidos dos dois estados, o presidente Dias Toffoli encaminhou as ações aos gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341) e Ricardo Lewandowski (ACO 3342)

Nenhum comentário:

Postar um comentário