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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

ALRN: TEMPO LIMITE DE ESPERA EM FILAS DE BANCO SE TORNA LEI NO ESTADO

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O deputado estadual Hermano Morais (PSB) – foto – destacou, na manhã desta quinta-feira (20), o projeto de lei de sua autoria que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.
De acordo com a Lei nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento. A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão estadual de defesa do Consumidor (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação, frisa nota da assessoria de imprensa da ALRN.

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