
A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos
morais pela PSG do Brasil Ltda, prestadora de serviços da Petrobras, por
descumprimento de normas trabalhistas. Como consta na decisão, a empresa não
observava os prazos para a quitação de itens como salários, verbas
rescisórias, férias, 13º salário e recolhimento de FGTS. Trata-se de uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após várias autuações de
fiscalização do Ministério do Trabalho por irregularidades encontradas na
empresa. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de
Natal determinou que a PSG pagasse os débitos trabalhistas devidos, sob
pena de multa de R$ 1 mil para cada trabalhador e obrigação descumprida.
Determinou, ainda, a indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, destinados a uma entidade de
assistência social, sem fins lucrativos, a ser indicada pelo próprio Ministério
Público. No processo, a empresa alegou que a
demora na quitação das obrigações trabalhistas se deviam aos atrasos nos
pagamentos da Petrobras, empresa com a qual mantinha contratos de prestação de
serviços. Na sentença, o entendimento foi de que
“os riscos da atividade econômica são do empregador”, não podendo a empresa
“utilizá-los como justificativa para a quebra das obrigações contratuais
assumidas, muito menos no que diz respeito a parcelas de natureza tão
essencial”.
O Ministério Público recorreu ao TRT-RN
solicitando o aumento do valor da indenização por danos morais. A Segunda Turma
do Tribunal, por maioria, acolheu o recurso o majorou o valor da indenização
para R$ 100 mil. Para tanto, o relator do processo no 2º
grau, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, levou em consideração a
dimensão do dano, que entendeu ser “ofensa à ordem jurídica trabalhista”.
Observou, ainda, a intensidade dos prejuízos para os empregados atingidos e
para a sociedade.
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