
A edição desta quarta-feira
(19) do Diário Oficial do Estado publica cópia da Lei nº 10.696, com as
assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de
Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Frente.. A Lei estima a receita e fixa
a despesa do estado do RN para o exercício financeiro de 2020, nos termos do
art. 106, § 4º, I, II e III, da Constituição do Estado, bem como da Lei
Estadual nº 10.580, de 29 de agosto de 2019, compreendendo: Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todos os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta e
Indireta; e, Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A receita total estimada nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 12.838.312.000,00, a ser
distribuída da seguinte forma: R$ 10.885.303.000,00 do Orçamento Fiscal; e, R$
1.953.009.000,00 do Orçamento da Seguridade Social. O valor de R$
1.421.290.000,00, incorporado na receita total prevista, é definido como
receita intra-orçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes
dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
*Veja AQUI a
íntegra da Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário