
Gráfico com Classe e Nível do Magistério do Rio Grande do Norte, retirado do Plano de Cargos e Salários do RN. Produzido pela FONTE Rádio Cirandeira para os Professores do RN.
Quando os processos administrativos são
protocolados e não possuem resposta nem andamento, podemos entrar com as ações
judiciais que visam conceder os direitos que ficam esquecidos e imóveis na via
administrativa, que é o caso quando se pleiteia pedidos como Enquadramento,
Promoções e/ou Progressões e o Estado do Rio Grande do Norte não demonstra
interesse em dar andamento aos processos administrativos, provocando uma
resistência ao pretendido.
*Os principais processos administrativos são:
- Com relação às Promoções, o professor(a) ao
ingressar no Estado, pode ser enquadrado como graduado, especialista,
mestre e/ou doutor, tendo o direito a ser colocado no nível que possuir
desde a posse. Caso adquira a titulação após o ingresso, também terá
direito a promoção de nível desde a conclusão do novo título.
- Com relação a Progressão (mudança de letra)
essas variam muito conforme entendimento do juiz. A cada dois anos o
servidor faz jus a progressão. A maioria dos juízes só concedem após o
final do estágio probatório, outros dão até antes de completar. Sempre
pedimos o máximo de pedidos possíveis e deixamos a cargo do julgador. Não
há um consenso sobre essa matéria.
- Quinquênio a cada 5 anos de exercício da
profissão de professor temos direito a um Adicional por Tempo de Serviço
de 5%, que também pode ser requerido via protocolo para futura cobrança
judicial.
- Enquadramento é o pedido para que os efeitos
da Promoção, Progressão e Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, venham a
surtir os efeitos pretéritos até 5 anos antes da ação, presentes com a
implantação do novo salário e futuros, contando tempo para as futuras
Promoções, Progressões e ADTS.
Para verificar a
atual situação dos seus direitos, pode-se preencher e enviar o questionário
abaixo para o grupo:
Você ainda poder falar com a gente pelo grupo do
whatsapp cujo acesso pode ser solicitado no Facebook citado, para uma
informação mais precisa e ficar de olho nos seus direitos verifique os dados
abaixo e o PCCR com sua legislação pertinente para saber de seus direitos, se
quiser é só entrar em contato para informar os dados abaixo e saber de vossos
direitos:
Nome;
Matrícula;
Lotação;
Organizadora e ano do concurso;
Data da nomeação (dia, mês e ano);
Data do exercício/posse (dia, mês e ano);
Qual(is) diploma era portador(a) na data da
nomeação? Em caso positivo, por qual instituição e mês/ano da conclusão?
Em qual classe e nível de carreira foi enquadrado
no ato da nomeação?
Fez alguma aquisição de titulação após a nomeação?
Em caso positivo, por qual instituição e mês/ano da conclusão?
Deu entrada em requerimento administrativo com
pedido(s) de enquadramento/promoção/progressão? Em caso positivo, qual o n° do
protocolo e data do pedido?
Após a elaboração da tabela das diferenças
salariais, acaso tais diferenças venham a ultrapassar o teto dos juizados
especiais da Fazenda Pública Estadual, ou seja, 20 salários mínimos vigentes à
época do protocolo da ação, cujo montante equivale atualmente a R$ 20.780,00
(vinte mil setecentos e oitenta reais), pode-se optar por em abrir mão do valor
excedente e receber de forma mais rápida via RPV, se optar por receber todo
valor a opção são precatórios cujo recebimento é mais demorado.
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