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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

DICA DE COMO FAZER SEUS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO GOVERNO DO ESTADO DO RN

Gráfico com Classe e Nível do Magistério do Rio Grande do Norte, retirado do Plano de Cargos e Salários do RN. Produzido pela Rádio Cirandeira para os Professores do RN.
Gráfico com Classe e Nível do Magistério do Rio Grande do Norte, retirado do Plano de Cargos e Salários do RN. Produzido pela FONTE Rádio Cirandeira para os Professores do RN.
Quando os processos administrativos são protocolados e não possuem resposta nem andamento, podemos entrar com as ações judiciais que visam conceder os direitos que ficam esquecidos e imóveis na via administrativa, que é o caso quando se pleiteia pedidos como Enquadramento, Promoções e/ou Progressões e o Estado do Rio Grande do Norte não demonstra interesse em dar andamento aos processos administrativos, provocando uma resistência ao pretendido.

*Os principais processos administrativos são:
  • Com relação às Promoções, o professor(a) ao ingressar no Estado, pode ser enquadrado como graduado, especialista, mestre e/ou doutor, tendo o direito a ser colocado no nível que possuir desde a posse. Caso adquira a titulação após o ingresso, também terá direito a promoção de nível desde a conclusão do novo título.
  • Com relação a Progressão (mudança de letra) essas variam muito conforme entendimento do juiz. A cada dois anos o servidor faz jus a progressão. A maioria dos juízes só concedem após o final do estágio probatório, outros dão até antes de completar. Sempre pedimos o máximo de pedidos possíveis e deixamos a cargo do julgador. Não há um consenso sobre essa matéria.
  • Quinquênio a cada 5 anos de exercício da profissão de professor temos direito a um Adicional por Tempo de Serviço de 5%, que também pode ser requerido via protocolo para futura cobrança judicial.
  • Enquadramento é o pedido para que os efeitos da Promoção, Progressão e Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, venham a surtir os efeitos pretéritos até 5 anos antes da ação, presentes com a implantação do novo salário e futuros, contando tempo para as futuras Promoções, Progressões e ADTS.
Para verificar a atual situação dos seus direitos, pode-se preencher e enviar o questionário abaixo para o grupo:
Você ainda poder falar com a gente pelo grupo do whatsapp cujo acesso pode ser solicitado no Facebook citado, para uma informação mais precisa e ficar de olho nos seus direitos verifique os dados abaixo e o PCCR com sua legislação pertinente para saber de seus direitos, se quiser é só entrar em contato para informar os dados abaixo e saber de vossos direitos:
Nome;
Matrícula;
Lotação;
Organizadora e ano do concurso;
Data da nomeação (dia, mês e ano);
Data do exercício/posse (dia, mês e ano);
Qual(is) diploma era portador(a) na data da nomeação? Em caso positivo, por qual instituição e mês/ano da conclusão?
Em qual classe e nível de carreira foi enquadrado no ato da nomeação?
Fez alguma aquisição de titulação após a nomeação? Em caso positivo, por qual instituição e mês/ano da conclusão?
Deu entrada em requerimento administrativo com pedido(s) de enquadramento/promoção/progressão? Em caso positivo, qual o n° do protocolo e data do pedido?
Após a elaboração da tabela das diferenças salariais, acaso tais diferenças venham a ultrapassar o teto dos juizados especiais da Fazenda Pública Estadual, ou seja, 20 salários mínimos vigentes à época do protocolo da ação, cujo montante equivale atualmente a R$ 20.780,00 (vinte mil setecentos e oitenta reais), pode-se optar por em abrir mão do valor excedente e receber de forma mais rápida via RPV, se optar por receber todo valor a opção são precatórios cujo recebimento é mais demorado.

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