
Noronha suspendeu pagamentos com base em entendimento fixado pelo Supremo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de 235 precatórios a
militares que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela
Portaria 1.104-GM/64. O direito aos valores havia sido
conquistado por anistiados políticos por meio de mandados de
segurança. A medida é liminar e tem por base o julgamento
do Recurso Extraordinário 817.338, apreciado pelo Supremo
Tribunal Federal em outubro de 2019. Na ocasião, o STF autorizou a revisão das
anistias concedidas aos militares.
Os mandados de segurança foram
impetrados — em geral, por cabos da Aeronáutica — após um
estudo da Comissão de Anistia apontar comunicações secretas da Força Aérea. De
acordo com as conversas, a Portaria 1.104/64, que resultou no desligamento dos
cabos, buscava perseguir toda a categoria, que era vista como subversiva pelo
regime militar. A norma, portanto, teria sido editada com motivações
políticas. O entendimento acabou abrindo caminho para que os
militares recebessem o pagamento de indenizações mensais a título de
reparação. Em 2006, no entanto, a Advocacia-Geral da União mudou de
entendimento, passando a defender que o ato pretendia apenas racionalizar o
contingente da Aeronáutica.
Por conta disso, um grupo de trabalho
interministerial foi criado em 2011 com membros da AGU e do Ministério da
Justiça com o objetivo de rever tais anistias. Ao chegar no Supremo, o
argumento da União acabou sendo acolhido. O STF fixou, em repercussão geral, a tese de que
"no exercício do poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever
os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/64, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente
política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido
processo legal e a não devolução das verbas já recebidas". O relator do
caso foi o presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Na decisão do STJ, Noronha afirma apenas que irá
suspender o pagamento por ter tomado conhecimento da tese firmada pelo STF em
outubro passado.
*Clique aqui para ler a decisão
Tutela Provisória na execução em MS 11.722
Tutela Provisória na execução em MS 11.722
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