O advogado Rivaldo Dantas
de Farias, que foi condenado pela Justiça por ser mandante da morte do
radialista caicoense, F. Gomes, conseguiu a liberdade provisória através de um
habeas corpus expedido pelo juiz convocado, Roberto Guedes. A decisão saiu no
dia 19 de março, passado. O juiz determinou que a
saída de Rivaldo da prisão ocorresse com medidas cautelares, inclusive é
obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica. O advogado que representa
Rivaldo Dantas, é Edberto Rodrigo Afonso Smith Junior. A alegação de que seu
cliente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN.
O pedido Em síntese, a ilegalidade da
manutenção da custódia cautelar, ao argumento de que a fundamentação
apresentada pelo juízo a quo é genérica. Requereu também a aplicação
da extensão dos efeitos, para o caso em apreço, da decisão que concedeu ao
corréu Lailson Lopes o direito de recorrer em liberdade. E por m, pediu a
concessão da liminar para ns de reconhecimento da ilegalidade da manutenção do
decreto preventivo, aplicando a extensão dos efeitos do decisum que concedeu ao
corréu acima mencionado o direito de recorrer em liberdade, fixando cautelar
diversa da prisão.
Desse modo, diante da
ausência de fundamentação adequada, revogo a prisão preventiva do paciente e
concedo-lhe liberdade provisória, porém, com a imposição das medidas
cautelares, dispostas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX do Código de
Processo Penal:
“I -Comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições xadas pelo juiz, para informar e
justicar atividades;
II -Proibição de acesso ou
frequência a determinadoslugares quando, por circunstânciasrelacionadas ao
fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desseslocais para evitar
o risco de novasinfrações;
IV-Proibição de
ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para
a investigação ou instrução;
V – Recolhimento domiciliar
no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha
residência e trabalho xos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX – Monitoração
eletrônica.” Verica-se a necessidade da scalização e acompanhamento por parte
do Poder Judiciário acerca de suas atividades no intuito de se evitar que o
paciente volte a praticar outros delitos, razão pela qual se impõe as
cautelares previstas.
FONTE: Sidney Silva
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