O
Governo do Rio Grande do Norte publica nesta quarta-feira (25/03), no Diário
Oficial do Estado, decreto de número 29.556 que endurece ainda mais o combate
ao novo coronavirus. São novas determinações, de caráter temporário, que visam
garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no
sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento
social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da
doença Covid-19. O novo documento determina o
fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial
de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de
alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.
Neste caso, os
estabelecimentos autorizados a funcionar (como supermercados, por exemplo)
deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo
obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a
organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre um
cliente e outro. Porém, as empresas obrigadas a
fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento
exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio.
Transporte
No caso de transporte público,
as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de
passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a
redução da frota.
Bares, restaurantes e
lanchonetes
O novo decreto prorroga o
fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de
abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas.
Mas, no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento
de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as
cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é
vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo
governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no
máximo 20 pessoas por reunião.
Bancos e lotéricas
O texto também esclarece que a
proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas,
considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na
maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas
sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser
responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima
de 1,5 m entre os clientes.
Hotéis e pousadas
Para efeito de controle de
visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância
Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de
entrada e previsão de saída. As informações devem ser
enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância
Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e
telefone (84) 3232-2562.
Municípios
Quanto aos municípios do Rio
Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas
competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19),
tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de
limpeza e higienização. Diariamente, os veículos devem
ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a
exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros
produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar
cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e
cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Vistorias e licenças
Por fim, o novo decreto
prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e
autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente
até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de
atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas,
devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém,
esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças
vencidas.
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