A Justiça Federal do Rio
de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair
Bolsonaro e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento
das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate
ao coronavírus. A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a
deliberação, a medida será tomada pela Justiça. O fundo tem R$ 2 bilhões a serem
usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação
popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação
pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual.
A liminar foi
concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio
de Janeiro. Em permanente atrito com o
Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de
saúde provocada pela pandemia da Covid-19, têm sugerido aos congressistas que
destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos
impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil. Na decisão, a juíza argumenta
que, em um País de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos
milhões de habitantes, “já tão castigado em situação de normalidade pela
ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados
para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.
Ela cita que o Brasil discute
a alocação de recursos para o combate da Covid-19 em um pouco mais de
2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança
até 17%, como no Reino Unido e Espanha. “Nos EUA, a proporção já chega a 6,3%
do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12%
e 13,1% do PIB”, diz a juíza. A AGU já recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação
de que o entendimento da juíza “gerará uma situação de grave lesão à ordem
pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente
sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente
concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso
Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”. “Não é demais salientar que ao
Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria
tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e
antinstitucional é a decisão”, sustenta a AGU no recurso.
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