
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal extinguiu
ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma federação de servidores
contra a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos
públicos.
Segundo
a relatora, a a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e
Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem
legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF. A
ministra explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 103, inciso
IX), apenas as confederações — entidades de grau máximo do sistema sindical —
têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no
STF, pois representam os interesses de categorias profissionais ou econômicas
em todo o território nacional.
Embora
a Fenasepe se apresente como entidade de classe de âmbito nacional na estrutura
sindical, a relatora observou que se trata de entidade de segundo grau, que
reúne sindicatos de servidores e empregados públicos de 10 estados e do Distrito
Federal. Com
informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.643
FONTE: Conjur/JUSTIÇA POTIGUAR
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