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segunda-feira, 30 de março de 2020

PETROBRAS REINTEGRARÁ FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM GREVE



Dois funcionários demitidos por justa causa após participarem de greve deverão ser reintegrados pela Petrobras. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Fabio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª vara de Vitória/ES. Os autores da ação alegaram que foram informados por telefone da rescisão de contrato de trabalho por justa causa, motivada pela participação no movimento grevista dos petroleiros deflagrado em fevereiro de 2020. Argumentaram também que a justa causa aplicada representa um ato antissindical. Os funcionários pleitearam também, em tutela de urgência, que a Petrobras suspenda o procedimento interno que levou ao encerramento do contrato de trabalho dos autores e, caso as rescisões tenham sido concretizadas, que sejam tornadas sem efeito, com a imediata reintegração dos reclamantes aos quadros funcionais da reclamada. 

Na decisão, o magistrado afirma que há um sério indício de prática de conduta antissindical por parte da Petrobras. O magistrado também levou em conta a grave situação do Brasil em decorrência do coronavírus. Segundo o juiz, a pandemia trará efeitos graves para os trabalhadores e suas respectivas famílias no âmbito financeiro: “partes autoras sofrerão dano gravíssimo em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual empregatício com a Petrobras em um momento tão difícil na vida internacional.” Por presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo e dano, o juiz deferiu a tutela de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, determinando: a imediata reintegração das partes autoras, com imediata suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa acaso ainda em andamento. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária de R$500 em favor de cada umas das partes autoras, sem prejuízo das sanções penais por descumprimento.

O advogado Edwar Barbosa Felix atuou pelos funcionários.
Veja a decisão.

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