Dois funcionários demitidos
por justa causa após participarem de greve deverão ser reintegrados pela
Petrobras. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Fabio Eduardo Bonisson
Paixão, da 14ª vara de Vitória/ES. Os autores da ação alegaram
que foram informados por telefone da rescisão de contrato de trabalho por justa
causa, motivada pela participação no movimento grevista dos petroleiros
deflagrado em fevereiro de 2020. Argumentaram também que a justa causa aplicada
representa um ato antissindical. Os funcionários pleitearam
também, em tutela de urgência, que a Petrobras suspenda o procedimento interno
que levou ao encerramento do contrato de trabalho dos autores e, caso as
rescisões tenham sido concretizadas, que sejam tornadas sem efeito, com a
imediata reintegração dos reclamantes aos quadros funcionais da reclamada.
Na decisão, o magistrado
afirma que há um sério indício de prática de conduta antissindical por parte da
Petrobras. O magistrado também levou
em conta a grave situação do Brasil em decorrência do coronavírus. Segundo o
juiz, a pandemia trará efeitos graves para os trabalhadores e suas respectivas
famílias no âmbito financeiro: “partes autoras sofrerão dano gravíssimo
em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual
empregatício com a Petrobras em um momento tão difícil na vida internacional.” Por presentes os requisitos
da probabilidade do direito e do perigo e dano, o juiz deferiu a tutela de
urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, determinando: a
imediata reintegração das partes autoras, com imediata suspensão de eventual
processo de dispensa por justa causa acaso ainda em andamento. Em caso de
descumprimento, será aplicada a multa diária de R$500 em favor de cada umas das
partes autoras, sem prejuízo das sanções penais por descumprimento.
O advogado Edwar Barbosa
Felix atuou pelos funcionários.
- Processo: 0000239-65.2020.5.17.0014
Veja a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário