Os educadores de Natal que receberam
em 2019 alvarás relativos a precatórios devem solicitar a DIRF (Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte). A solicitação deve ser feita por
e-mail, no endereço precatorios@tjrn.jus.br. O solicitante deve enviar o nome
completo e número de CPF do beneficiário do precatório. A assessora jurídica do SINTE/RN, Ana
Cláudia, explica a importância de solicitar a DIRF: “É importante porque o
Imposto de Renda referente a esses precatórios já foi retido na fonte, ou seja,
quando o beneficiário for declarar, não deve incidir mais nenhum desconto de
imposto e é essa DIRF que traz todas as informações completas, facilitando a
declaração do beneficiário.”
Ela explica que o isolamento social
imposto pelas medidas de contenção ao Covid-19 impede que este trabalho seja
feito como todos os anos: “Normalmente, nós tentamos facilitar o acesso do
beneficiário à DIRF, indo pegá-la pessoalmente no TJ (Tribunal de Justiça do
RN) e entregar diretamente a quem precisa dela. Mas, em razão da suspensão dos
nossos atendimentos e os do TJ/RN, o e-mail tem sido a forma pela qual os
beneficiários têm tido acesso ao documento.”
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