Foi publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (12) a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à
ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de
permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a
doença. Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar
ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama
ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40
a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame
dependerá de avaliação do médico assistente.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015 da então senadora Lúcia Vânia, altera a
Lei 11.664, de 2008, que trata da efetivação de
ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o
acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS. Pela lei, a realização de mamografia por todas as
mulheres a partir dos 40 anos de idade já é garantida. Porém, a autora da
proposta explica que, na presença de tecido mamário denso, somente esse exame
não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Já
a ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama
assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres
jovens, com alta densidade mamária.
Tramitação
No Senado, o PLS 583/2015 foi aprovado terminativamente pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) em março de 2017, sem precisar ir ao Plenário. Já na
Câmara, o projeto foi aprovado no último dia 19 de fevereiro, em Plenário, e
sancionado sem vetos pela Presidência da República.
Fonte: Agência Senado
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