VICE-PRESIDENTE
DO SENADO, ANTONIO ANASTASIA CONDUZ A VOTAÇÃO REMOTA REALIZADA NESTA
SEGUNDA-FEIRA (30)
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira
(30) o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos
alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas
as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.
Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado
na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em
regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da
República.,
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a
estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas
estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos
imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas
escolas. A distribuição dos alimentos da merenda escolar
poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas
em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo
Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes
matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que
haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da
matéria na Casa. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na
medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que
dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a
emergência ou calamidade pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise
mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus,
entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que
se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator.
Emendas
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou
uma emenda e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três —
todas rejeitadas pelo relator. Rose queria um item para estabelecer que, em
situações como a vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às
famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro,
para ser usado na alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou
violação constitucional para rejeitar essa sugestão. Duas das emendas de Alessandro Vieira previam
aumentar os recursos para a distribuição da merenda escolar, utilizando verbas,
por exemplo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao
justificar a rejeição dessas emendas, o relator lembrou que outras despesas
continuam sendo demandadas.
Outra emenda de Alessandro previa que os gestores
públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já
há uma previsão legal com a determinação de que no mínimo 30% dos recursos
financeiros repassados aos entes federados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados
na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural. O relator ainda lembrou que a aprovação de qualquer
dessas emendas implicaria a necessidade de retorno da proposição à Câmara dos
Deputados. Rodrigo Cunha apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir
uma referência legal no texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e
votada de forma remota.
Fonte: Agência Senado
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