
A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou o Ato TST.GP 133/2020,
que altera dispositivo do Ato
TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão de
prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal. O novo ato exclui da
suspensão as notificações para que a publicação de pautas, decisões
monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:
Art.
1º – O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
2º – Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST”.
Primeiro e segundo grausO
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também editou ato semelhante em
relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato
CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020 diz que:
Art.
1º – O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º
e 2º graus”.
FONTE: Secom/TST
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