
Em razão da Organização
Mundial de Saúde (OMS) ter alçado a difusão do coronavírus (COVID-19) ao
patamar de pandemia, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) publicou, nesta quinta-feira (12), um ato de caráter preventivo
autorizando temporariamente o teletrabalho na Justiça do Trabalho do Rio Grande
do Norte. De acordo com o ato, assinado
pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, enquanto durar o
estado de pandemia, as unidades judiciárias e administrativas do TRT-RN ficam
autorizadas a liberarem os servidores para execução de suas tarefas na
modalidade de teletrabalho, a critério do gestor de cada unidade.
O ato dispensa a necessidade
de observância do percentual mínimo previsto na RA nº 10/2019, mas ressalta que
o número de pessoas em atividade presencial deve ser suficiente para a adequada
prestação dos serviços. Com a publicação, também fica
estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal
que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados
no portal do Ministério da Saúde (MS).
O período de quarentena deve
ser de 14 dias, com a realização de teletrabalho por servidores e estagiários.
Exaurido o período, será necessária a apresentação de atestado de aptidão ao
trabalho emitido por um médico de preferência ou pelo Setor de Assistência
Médico Odontológica (SEAMO) do Tribunal. A Presidência do TRT-RN também
solicitou que o SEAMO preste as devidas informações acerca das formas de
contágio, sintomas e medidas preventivas, sempre que solicitado por magistrado,
servidor ou estagiário, e que as empresas terceirizadas realizem uma limpeza
mais minuciosa, enquanto o ato estiver vigente, nas dependências físicas do
Tribunal.
Fonte: Portal Grande Ponto
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