O cronograma de pagamento das
restituições do imposto de renda aos contribuintes está mantido, segundo a
Receita Federal, mesmo com o adiamento para 30 de junho do prazo de entrega da
declaração por causa da pandemia de coronavírus. A decisão de manter o primeiro
lote, em 30 de maio, havia sido divulgada no início do mês, e o cronograma foi
confirmado nessa segunda-feira (13).
Também está mantida, segundo a
Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas
ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela
legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar
prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para
a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.
Até aqui, as datas das
restituições do imposto de renda são:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
No ano passado, o total
restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões.
O primeiro lote de restituição em 2019, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões.
Os valores são ainda mais relevantes diante das perspectivas de recessão e
escassez em meio ao auge da propagação do coronavírus no Brasil. Até às 11 h desta segunda-feira
(13), haviam sido recebidas pela Receita 10,3 milhões de declarações, o
equivalente a 32% do total esperado para este ano. O prazo de entrega começou
em 2 de março e vai até 30 de junho.
Pagamento do imposto de renda
Para o contribuinte que tem
imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da
primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do
parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho. Já os pagamentos a partir da
segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de
entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf
poderá imprimir um novo documento atualizado, mas a Receita Federal ainda não
liberou o programa para atualização.
Quem deve declarar?
As principais regras que
obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2020 são as mesmas:
- ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês,
incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis ter recebido rendimento
isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego,
doações, heranças e PLR
- ter tido ganho de capital
vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- ter realizado operações na
bolsa de valores
ter bens ou direitos acima de
R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- ter tido receita de atividade
rural acima de R$ 142.798,50
*Quem devia apresentar a
declaração, mas não o fez, pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de
1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
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