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terça-feira, 14 de abril de 2020

JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO PARA PAGAMENTO DE ADICIONAL POR INSALUBRIDADE A SERVIDORES DA SAÚDE DO


A Justiça do Trabalho homologou nesta terça-feira (14) um acordo para que os servidores que trabalham nas áreas de assistência dos hospitais e unidades de atendimento direto à população do Rio Grande do Norte recebam adicional de insalubridade de até 40% enquanto durar o estado de calamidade em saúde por causa do novo coronavírus – causador da Covid-19. A medida vale a partir de abril. O acordo foi fechado na última sexta-feira (10), segundo o Ministério Público do Trabalho. Além dos servidores dos hospitais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), servidores do Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (NUVISA) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) também farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário, por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. 

Para todos os servidores que trabalham na área administrativa, nas unidades hospitalares da rede pública, o estado deverá pagar adicional de insalubridade de 20%. Na mediação, de acordo com o MPT, também foi acordado que os servidores do grupo de risco para o coronavírus – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeprimidos, com doenças graves ou crônicas, gestantes e lactantes – deverão ser afastadas das áreas de assistência e encaminhadas, preferencialmente, para áreas administrativas, onde devem receber adicional de insalubridade em grau médio (20%).

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