
A Justiça do Trabalho
homologou nesta terça-feira (14) um acordo para que os servidores que trabalham
nas áreas de assistência dos hospitais e unidades de atendimento direto à
população do Rio Grande do Norte recebam adicional de insalubridade de até 40%
enquanto durar o estado de calamidade em saúde por causa do novo coronavírus –
causador da Covid-19. A medida vale a partir de abril. O acordo foi fechado na
última sexta-feira (10), segundo o Ministério Público do Trabalho. Além dos servidores dos
hospitais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), servidores do
Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (NUVISA) e do Serviço de
Verificação de Óbito (SVO) também farão jus ao adicional de insalubridade no
percentual de 40% sobre o salário, por estarem submetidos ao risco biológico do
novo coronavírus.
Para todos os servidores que trabalham na área
administrativa, nas unidades hospitalares da rede pública, o estado deverá
pagar adicional de insalubridade de 20%. Na mediação, de acordo com o
MPT, também foi acordado que os servidores do grupo de risco para o coronavírus
– pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeprimidos, com doenças
graves ou crônicas, gestantes e lactantes – deverão ser afastadas das áreas de
assistência e encaminhadas, preferencialmente, para áreas administrativas, onde
devem receber adicional de insalubridade em grau médio (20%).
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