
O desembargador
José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN),
concedeu liminar liberando o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego
antes do julgamento do processo em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Natal.
Na decisão, o
desembargador destaca que “é fato notório que a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Lei
nº 13.979/2020, traz risco à sobrevivência dos trabalhadores”. Para ele, a
autora do processo, uma ex-empregada do Condomínio Flat Elegance Ponta Negra,
demitida sem justa causa em janeiro de 2020, “deve poder usufruir dos valores
já depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das cotas do
seguro-desemprego, ambos especialmente necessários na atual circunstância, para
propiciar o sustento material seu e de sua família”.
Originalmente, a
2ª Vara do Trabalho negou o pedido com o entendimento de que não seria
“razoável o deferimento de ordem judicial para a movimentação de fundos
federais (FGTS e seguro-desemprego)” sem uma melhor avaliação das
circunstâncias fáticas que circundam a ação. No entanto,
diante do “perigo da demora” na liberação dos dois benefícios, o desembargador
José Barbosa Filho concedeu a tutela liminar, ressaltando que está comprovado
nos autos a despedida sem justa causa da autora, o que, segundo ele, respalda a
decisão.
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