
A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de quarta-feira (8). Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as
duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas
e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos
consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da
capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da
inadimplência e a redução do consumo de energia", informa o ministério. A medida decorre das ações
temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão do governo federal de
isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das
medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento
em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.
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