
O Senado recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão da Justiça Federal de Brasília
que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a
verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus
(covid-19). Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o
juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que
as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de
coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do
dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o
magistrado.
No recurso, a Advocacia do
Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no
Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata
utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança
jurídica. A União também pediu a
derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não
tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo
violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes. O recurso
protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou
“colocando em risco a normalidade institucional do país”.
Os pedidos para derrubar a
liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1). O valor previsto para o
financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2
bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das
legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste
ano. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana,
o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do
partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o
combate ao covid-19, levou o questionamento para exame do plenário
"com a devida urgência”.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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