
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou
parecer favorável em mandado de segurança impetrado por um aluno do curso de
medicina da UFRN, do campus de Caicó, que pretende antecipar a colação de grau
para auxiliar nas ações de combate ao coronavírus, diante da pandemia de
covid-19, assumindo cargo de clínico geral para o qual já foi aprovado em
concurso do Governo do Estado e aderindo ao programa Mais Médicos. O MPF destaca que o aluno do 12º período já
ultrapassou a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação (MEC),
que é de 7.200 horas. “(…) considerando o momento atual de pandemia em que
vivemos, autorizar a participação de todos os profissionais médicos que já
tenham condição de atuar na área é uma questão de responsabilidade social, não
apenas para atendimento à sociedade, mas também vai ao encontro das medidas de
segurança para profissionais de saúde que estão dentro do intervalo de idade do
chamado grupo de risco”, aponta.
O estudante já cumpriu 7.428 horas, equivalentes a
98,25% da matriz curricular da UFRN, e pretende se inscrever no programa “Mais
Médicos”, para o qual foi lançado edital com 5.811 vagas, com o objetivo de
reforçar o enfrentamento à pandemia. Em seu parecer, a representante do MPF
enfatiza que – apesar de a posição geralmente adotada ser de o Judiciário não
intervir no projeto pedagógico das universidades – diante da situação
excepcional a regra deve ser relativizada, “buscando-se uma solução que
priorize a proporcionalidade, o interesse público e a saúde, não apenas de
pacientes, mas também dos profissionais da saúde, que serão mais demandados no
cenário atual”. A posição do MPF também se baseia na Medida
Provisória 934/2020, do Governo Federal, que permite às instituições superiores
reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e
fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato, que
acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão.
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