O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje (20) a
decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do
novo coronavírus. O ministro atendeu pedido de
liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como
uma das formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a
exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do
dinheiro. “Se, em circunstâncias normais, a
possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de
auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista
da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades
comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o
recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à
economia nacional e, por conseguinte, à população”, argumentou Noronha.
Na decisão, o presidente do STJ
também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das
pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o
cadastro. Na semana passada, o juiz federal
Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a
exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava
provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de
distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à
pandemia. Os problemas de cadastro surgiram no
começo do mês após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número
do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que
permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim
de compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. O auxílio vale
para trabalhadores informais não inscritos em programas sociais.
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