
A 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN), na capital o estado, negou recurso e confirmou
sentença da comarca de Parelhas, região do Seridó, que condenou o ex-prefeito
daquele município, Antônio Petrolino Dantas Filho (foto), à suspensão dos
direitos políticos pelo período de três anos.
Ele respondeu por Ato de
Improbidade Administrativa consistente na prática de nepotismo, cita informação
do portal virtual do TJRN. O ex-gestor municipal também
deverá pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração
mensal percebida à época dos fatos, enquanto exercia o cargo de prefeito, além
de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário