
A Assembleia Legislativa
aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do deputado
estadual Coronel Azevedo (PSC), para a suspensão da cobrança de empréstimos
contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A matéria
foi aprovada por 18 votos favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados
José Dias e Gustavo Carvalho, e as ausências dos deputados Kelps Lima e Nelter
Queiroz. Durante a sessão ordinária
desta quarta-feira, 20, Coronel Azevedo destacou que projetos como esse foram
aprovados em outros estados. “Temos que lembrar as dificuldades vividas pelos
servidores públicos com folhas salariais em atraso e, mais recentemente, com a
pandemia do novo coronavírus”, declarou.
Ainda em seu pronunciamento, o
deputado afirmou que “servidor público que contraiu consignado não vai dar
calote em ninguém”. Ele disse que este Projeto de Lei é “reconhecimento àqueles
que estão na linha de frente combatendo a pandemia e com salários em atraso,
muitos estão comprando do seu bolso os equipamentos e materiais de proteção
individual com o intuito de se proteger do Covid-19 e atendendo ao povo do Rio
Grande do Norte e para não infectar suas próprias famílias”. Ainda sobre o trabalho dos
servidores públicos no enfrentamento à pandemia, “repito o que já falei aqui:
quem vai chorar a morte dos servidores que estão aí enfrentando o Covid”? Para o deputado Coronel
Azevedo, o servidor público do Rio Grande do Norte é “vítima do desmantelo de
gestão pública e não pode ser classificado como algoz”.
O PL foi dispensado na reunião
do Colegiado de Líderes e, de acordo com o documento substitutivo apresentado
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas
instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias
contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo
prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante
este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
juros ou multas”. Ainda no substitutivo, há uma
orientação ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao
órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela
gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula,
lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais
encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”. Após aprovação na Assembleia
Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.
Fonte: Portal Grande Ponto
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