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Justiça Federal em Pernambuco determinou, em decisão
liminar, que o Município de Ouricuri, localizado no Sertão Pernambucano,
faça a subvinculação de pelo menos 60% de todos os recursos
oriundos dos Precatórios do FUNDEF para o pagamento dos
profissionais do Magistério da educação básica, que à época da
vigência do fundo exerciam a atividade de professor. A decisão, assinada pela
magistrada Flávia Oliveira de Mendonça, titular da 27ª Vara da Justiça Federal,
também declarou inconstitucional os acórdãos do Tribunal de Contas da União –
TCU que recomendavam a não aplicação dos valores no pagamento dos professores. O
Sindeducação e a Frente Norte/Nordeste pela Educação comemoraram a decisão, que
é a primeira no país a determinar, de forma clara, a subvinculação dos 60% para
os profissionais do Magistério.
Para a professora Elisabeth Castelo Branco,
presidente do Sindeducação, a decisão é importante para a intensa luta que
os professores têm travado ao longo dos últimos anos, e demonstra, nesse
momento, que a Justiça começa a reconhecer o que diz a Lei do FUNDEF, que 60% é
dos professores. A
sindicalista frisa que a decisão liminar foi proferida em uma Ação Civil
Pública, movida pelo Ministério Público Federal – MPF contra o Município
de Ouricuri. “Enquanto isso, o Ministério Público Estadual no Maranhão tem
recomendado e orientado, diga-se de passagem, erroneamente, aos gestores
públicos municipais, a não utilização dos 60% dos recursos para pagamento dos
professores como manda a Lei do FUNDEF, inacreditável”, lamenta a sindicalista,
que cita um caso
ocorrido no município de Porto Rico do Maranhão, onde um promotor de
Justiça chegou ao ponto de ameaçar vereadores e a prefeitura da cidade, de
ajuizar uma ação de improbidade administrativa caso o Legislativo e Executivo
aprovassem e autorizassem o pagamento dos precatórios aos professores. A
decisão da Justiça Federal em Pernambuco foi destaque no Portal do MPF. (VEJA MATÉRIA ABAIXO)
Na
ação da Justiça Federal de Pernambuco, a magistrada também determina que o
Município de Ouricuri, no prazo de 60 dias, elabore um plano de aplicação dos
recursos, que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores
no tocante aos 60% subvinculados. “Deverá
o referido plano ter ampla divulgação, devendo o Município promover, no que diz
respeito ao plano: (a) a ciência do respectivo conselho do FUNDEB; (b) a
ciência dos membros do Poder Legislativo local; (c) a ciência da comunidade
diretamente envolvida; e (d) a sua juntada nos autos, no prazo concedido para a
sua elaboração”, determina a Justiça.
FORTALECER
A LUTA – Para a professora Elisabeth, é hora de fortalecer a luta e não
dar sequer um passo atrás. “Para além da luta jurídica, a política deve ser
intensificada nesse momento”, pontua. A Frente Norte/Nordeste aprovou a
realização de uma grande Campanha em defesa dos Precatórios do FUNDEF para o
Magistério; o fortalecimento da articulação junto aos deputados federais,
solicitando apoio para a PEC dos Precatórios; e a realização de uma Live
Nacional, no dia 2 de junho, com a participação de vários deputados
que já apoiam a luta pelos precatórios para os professores. Já confirmaram
presença os deputados JHC, Idilvan Alencar e Eduardo Braide.
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