O julgamento foi encerrado ontem com
o placar de 7x3 pela constitucionalidade do parágrafo 4o do art. 2o da Lei do
Piso (lei 11.738). Com isso, a destinação de no mínimo 1/3 da jornada para
atividades extraclasse torna-se obrigatória em todas as redes públicas de
ensino do país (Estados e Municípios). Grande vitória para a categoria!

*Votaram a FAVOR da Educação:
Edson Fachin
Alexandre de Moares
Cármem Lúcia
Rosa Weber
Ricardo Lewandowki
Roberto Barroso
*Votaram CONTRA a Educação:
Marco Aurélio Melo
Luiz Fux
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