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quinta-feira, 14 de maio de 2020

DEFENSORIA PÚBLICA INGRESSA COM AÇÃO COLETIVA POR DESCONTO DE 30% EM MENSALIDADES ESCOLARES NO RN


Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.

No Rio Grande do Norte, a suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº 29.668, de 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.

No entanto, através de resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registra a ação. Os defensores registram ainda que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

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