
Na demanda coletiva, os defensores
pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar
com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na
ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução
extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e
solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem
aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia,
o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito
à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.
No Rio Grande do Norte, a
suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a
publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº
29.668, de 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação
demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado
tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram
redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das
atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das
mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.
No entanto, através de
resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante
frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se
utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado
do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se
apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das
mensalidades escolares”, registra a ação. Os defensores registram ainda
que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para
consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades
complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido
alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a
compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a
pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.
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