
O ex-secretário de Vagner Araújo de trabalho,
habitação e assistência social teve condenação mantida pela 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi unânime ao
negar embargos de declaração. Vagner foi condenado ao ressarcimento integral aos
cofres públicos, no valor de R$ 80 mil, por causa da liberação de forma ilegal
de recursos públicos a título de subvenção social para o Município de Jucurutu.
A medida que resultou em condenação remonta ao
período em que Vagner Araújo foi secretário no governo de Vivaldo Costa, em
1994. A decisão seguiu decisão do Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) julgou irregular ato promovido por Vagner Araújo. Outro lado Por meio de nota a defesa do ex-secretário Vagner
Araújo se defendeu acusando o site do Tribunal de Justiça de veicular notícia
incorreta.
*Confira a nota:
NOTA PARA ESCLARECER
O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma
Notícia referente a sua pessoa, publicada no site do Tribunal de Justiça do
Estado com o seguinte título: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra
condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.
A primeira correção da notícia é que o assunto não
trata de condenação judicial.
E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria
publicada no site do TJ/RN, não se trata de ação de ressarcimento ao erário,
nem de ação de improbidade, e nem de qualquer questão referente a desvio de
recursos públicos.
Detalhe relevante e omitido na nota divulgada: O
processo judicial foi proposto pelo próprio Vagner Araújo, através de seus
advogados, contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20
anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26
anos atrás), quando este era Secretário de Assistência Social do Estado.
A decisão noticiada no site do TJ/RN versava
unicamente quanto ao pedido do Sr. Vagner para a suspensão liminar dos efeitos
do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser
debatido em primeira, segunda e terceira instancias.
O Acórdão do Tribunal de Contas do Estado objeto da
discussão judicial que incluiu indevidamente o Sr. Vagner Araújo como
responsável é completamente nulo, contém dezenas de violações ao devido
processo legal, trata de suposta irregularidade na prestação de contas feita
pela prefeitura de Jucurutu quando este já não era mais Secretário – processo
que aliás está prescrito, o que já foi identificado e está sendo devidamente
demonstrado na justiça.
Natal/RN, 18/05/2020
BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597
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