Órgãos lançaram nota técnica com orientações para a devolução do benefício
recebido indevidamente
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e a
Controladoria Geral da União identificaram, a partir de cruzamento de dados,
que 9.867 servidores públicos do Rio Grande do Norte, municipais e estaduais,
foram inscritos para o recebimento do auxílio emergencial destinado a
pessoas em situação de vulnerabilidade. A concessão do auxílio para servidores
públicos é presumidamente irregular. Foram pagos R$ 6,6 milhões de forma
indevida.
O TCE e a CGU lançaram nota técnica com orientações
para a devolução do benefício recebido indevidamente. O Estado e os municípios
receberão uma recomendação, por parte dos órgãos, para que alertem os seus
servidores acerca dos possíveis crimes cometidos ao inserir informações falsas
para receber o auxílio emergencial. A devolução de valores recebidos
indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao
site:
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
De acordo com a nota técnica, “constam como
critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo e que não seja
titular de benefício previdenciário. Assim, todos os servidores municipais e
estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por
terem emprego formal ativo, assim como os aposentados e pensionistas”. Foram identificados 2.446 servidores inscritos a
partir do cadastro do bolsa família (totalizando R$ 1,8 milhão), 3.875
servidores inscritos a partir do cadastro único do Governo Federal (perfazendo
R$ 2,4 milhões) e 3.546 servidores inscritos sem participar de nenhum dos
cadastros (com um total de R$ 2,3 milhões). O resultado do cruzamento de informações foram
encaminhados ao Ministério da Cidadania, para avaliação quanto à eventual
suspensão/bloqueio em relação ao pagamento de novas parcelas, bem como para o
ressarcimento de parcelas já pagas.
Orientações para devolução:
Para devolução das parcelas recebidas fora dos
critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a
devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco
do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a
opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
Para pagamento em qualquer banco, é necessário
informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas
após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar
no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos
diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de
autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção
de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do
próprio Banco."
CPF do Beneficiário:
Banco para pagamento:
Banco do Brasil ou Qualquer Banco.
Informo que para aqueles que forem bloqueados,
aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela
e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser
documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.
Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF
e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio
emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR
(https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do email: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.
(https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do email: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.
Confira no link abaixo a NOTA TÉCNICA E A
ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020/CGU/TCE-RN:
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