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segunda-feira, 8 de junho de 2020

REDUÇÃO DE 34,90% FOI IDENTIFICADA NO PRIMEIRO FPM DE JUNHO, REPASSE SERÁ DE R$ 2,5 BI

CNM

O mês de junho começa com impacto negativo de 34,90% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem aplicar a inflação do período. Com da dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58. O dinheiro entra nas contas na quarta-feira, dia 10. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568 prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$ 3,9 bilhões. 

Os números mostram a necessidade de estender de a completação da União a fundo dos Municípios até dezembro, alerta o presidente da entidade, Glademir Aroldi. Ele se refere ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020. "Está prevista uma segundo e até uma terceira onda de casos de contaminação por coronavírus, e os prefeitos vão precisar de recursos para manter as demandas e para atender suas comunidades", destaca Aroldi. Do início do ano pra cá, o fundo contabiliza retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor. A título de exemplo, do valor total, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 dividirão R$ 502.984.946,56, enquanto 166 localidades de coeficientes 4,0 ficarão com 12,81% do montante, o que representa R$ 325.289.104,21. Sobre os recursos destinados aos cofres municipais, incide ainda os respectivos descontos de 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além dos 20% do Fundeb.

levantamento elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da CNM destaca que a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Da Agência CNM de Notícias

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