A Presidência do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manterá suspensas as atividades
presenciais na Corte e nas Seções Judiciárias vinculadas. A retomada, ainda sem
previsão para acontecer, só deverá ocorrer quando for seguro para os magistrados,
servidores e jurisdicionados. A determinação do presidente do TRF5,
desembargador federal Vladimir Carvalho, considera não haver, até o momento,
condições sanitárias que viabilizem a abertura do expediente presencial e do
atendimento ao público nos Estados que compõem a 5ª Região (Alagoas, Ceará,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Com a medida, o regime de
teletrabalho permanece vigente, até ulterior deliberação, como previsto no Ato
da Presidência nº 199, de 22 de maio de 2020. Também continuam suspensos os
prazos dos processos físicos, enquanto durar o trabalho remoto.
A Resolução nº 322/2020, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou a critério de cada tribunal, em
atenção às peculiaridades locais, decidir pela retomada do trabalho presencial.
Segundo a norma, que estabelece medidas para a retomada dos serviços
presenciais nas Primeira e Segunda instâncias da Justiça Federal, Justiça do
Trabalho e Justiça Estadual, o restabelecimento das atividades presenciais
deverá ser iniciado por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir da próxima
segunda-feira (15/06), “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de
saúde pública que a viabilizem” (artigo 2º, § 1º).
Em reunião promovida
pela Presidência do TRF5 com os seis diretores de Foro da 5ª Região, realizada
no dia 5 de junho, os participantes também avaliaram como inoportuna a
reabertura da Corte e Seções Judiciárias. Desde o dia 3 de junho, um
grupo de trabalho foi instituído, por meio do Ato nº 222/2020 da Presidência do
TRF5, para avaliar e acompanhar o retorno gradual às atividades presenciais no
âmbito da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas, observando o disposto na
Resolução nº 322 do CNJ. As ações da equipe de trabalho, que deverá se
reunir periodicamente, por videoconferência, seguirão, também, as recomendações
do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde, bem como os decretos
estaduais quanto à programação de retomada gradual dos serviços.
Produtividade – O TRF5
vem analisando periodicamente os dados da produtividade na área judiciária,
durante o teletrabalho, e se certificando de que o regime diferenciado tem dado
certo. Do dia 20 de março, quando teve início o trabalho remoto, até esta
sexta-feira (12/06), o Tribunal e as Seções Judiciárias vinculadas editaram
486.249 atos processuais, um total de 44.025 atos a mais em comparação ao mesmo
período de 2019. Nos mais de 486 mil atos
editados até o momento, estão incluídos 89.749 sentenças, 76.067 decisões,
43.710 acórdãos e 276.723 despachos. As informações são sistematizadas
diariamente pela ferramenta Business Intelligence (BI).
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