
O pedido de impeachment
protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em desfavor da
governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto e do
secretário de Saúde Cipriano Maia é considerado “insubsistente” pela Mesa
Diretora da Casa com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder
Legislativo. No parecer, a Procuradoria considera que o pedido “não se reveste
das exigências constitucionais e legais e falta conteúdo legal” e encaminhou à
Mesa Diretora que acolheu o parecer técnico, incluindo fundamentação e
determinou o arquivamento. O pedido havia sido feito pelo advogado Relionaldo
Marques, conforme noticiado pelo Justiça Potiguar no mês de maio.
De acordo com o parecer da
Procuradoria, faltam elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment.
“A ausência de alguns pressupostos básicos para seu recebimento” e destaca
artigos da Lei 1.079, de 1950, no Código de Processo Penal e ainda respostas
anteriormente usadas pelo Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e
arquivados com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa com
aplicação analógica dos §§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, também baseada no Congresso Nacional.
A Mesa Diretora, desta
forma, acolhe o parecer da Procuradoria Geral e determina o arquivamento do
pedido de impeachment. Na decisão – publicada no Diário Oficial Eletrônico – os
deputados que fazem parte da Mesa e o presidente da ALRN, destacam que
“conclui-se que a peça de denúncia padece de alguns pressupostos básicos para
seu recebimento”, aponta a análise, completando que não há “justa causa” para a
admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de
responsabilidade em desfavor dos atuais representantes do Poder Executivo
Estadual.
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