
O Governo do Rio Grande do Norote tem prazo de dois
anos para implantar reforma da Previdência, e não até 31 de julho como o
executivo vem dizendo em entrevistas e falas.
De acordo com o parágrafo 6º do artigo nono da
Emenda constitucional 103, da reforma, a adequação da entidade gestora do
regime próprio de Previdência social deve ocorrer até dois anos da data que
entrou em vigor a Emenda Constitucional. Portanto, não há a necessidade de
votação da matéria acontecer neste mês, em meio à pandemia de COVID-19, e sem a
presença plena dos trabalhadores no debate ao texto, já que pode ser feita até
novembro de 2021.
A omissão dessa informação é mais uma tentativa de falta de transparência para com os servidores públicos. Mais do que nunca, nossa mobilização é importante enquanto sociedade, para que possamos debater juntos sobre uma medida que vai impactar nossas próprias vidas.
Fonte: SINSP/RN
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