
O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do pagamento dos
salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018
com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.
O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente pre-questionada”. O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF
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