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sábado, 29 de agosto de 2020

FLORÂNIA: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA FAÇA ADEQUAÇÕES SANITÁRIAS NO LIXÃO DA MUNICIPALIDADE

 
*FOTO ILUSTRADA

O Ministério Público do RN (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Florânia, região do Seridó, faça adequações sanitárias no depósito de resíduos sólidos municipal – o lixão. O prazo dado pela Promotoria de Justiça para a realização de uma série de reparos e ajustes é de 90 dias, relata texto publicado por intermédio do site da instituição ministerial. O MPRN recomendou que a Prefeitura comprove estar adimplente com as parcelas do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Seridó, no ano de 2019 e 2020; faça reparo no cercamento total da área, para que ele se torne efetivo no controle de acesso de pessoas e animais, além de conter o espalhamento dos resíduos leves (papel e plástico); e, instale portão com cadeado ou outro controle de acesso, já que o que estava na área do lixão no dia da visita, não corresponde o da imagem encaminhada pela edilidade.

Além disso, a Prefeitura deve proibir a presença de animais dentro da área do lixão, mesmo que eles sejam dos catadores; e fazer reparo na guarita existente no local, para que o servidor nomeado como vigia do lixão tenha local salubre para permanecer durante todo o expediente de serviço. O MPRN recomendou também a colocação efetiva de alusão à atividade e de proibição de entrada na área; e, a proibição efetiva da destinação dos serviços de saúde para o lixão, identificando, quando possível, a origem dos resíduos, autuando com as sanções pertinentes à municipalidade.

O município ainda deve apresentar orçamento destinado à manutenção do atual depósito de resíduos e limpeza pública. O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Florânia informe sobre o acatamento da recomendação, apresentando cronograma de implementação das medidas, o qual será utilizado para acompanhamento da execução das respectivas providências. O não acatamento ensejará a adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização dos administradores diretos e agentes públicos responsáveis.

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