O Plenário do Senado Federal aprovou
nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o
cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do
consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o
que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do
interior, segue para sanção presidencial.
O texto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto
que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei
Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse
imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o
serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o
município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Fonte: Agência Senado
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