O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recentemente a ordem de pagamento de precatórios para 103 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, aposentados, pensionistas ou aqueles que recebem auxílio-doença e demais benefícios podem sacar até R$ 62.700 em atrasados. Cerca de 400 mil já puderam resgatar o dinheiro. A soma destinada para esses recursos é de mais de R$ 1 bilhão. A quantia será dividida entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), de acordo com a região. A liberação tem sido importante para a recuperação financeira dos segurados em tempos de calamidade pública.
Você sabe o que são os
atrasados?
Basicamente, os “atrasados”
são os valores referentes a uma modalidade judicial de pagamento, chamada
de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Todos os meses, a Justiça
libera lotes de pagamento dos atrasados aos beneficiários de direito. Isso
ocorre com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo
governo, quando o dinheiro estará de fato disponível para saque. Para o novo
lote, confira as informações abaixo:
- 1ª Região: 22.060
beneficiários – R$ 454 milhões;
- 2ª Região: 9.343
beneficiários – R$ 176 milhões;
- 3ª Região: 14.462
beneficiários – R$ 383 milhões;
- 4ª Região: 32.073
beneficiários – R$ 466 milhões;
- 5ª Região: 25.617
beneficiários – R$ 311 milhões.
Importante: Cada
instância irá definir um cronograma de pagamento específico para sua região. O
dinheiro será depositado em conta e posteriormente estará disponível para saque. Caso
o beneficiário tenha direito aos atrasados, ele poderá verificar a data de
saque acessando o site do TRF da sua respectiva região para realizar a consulta
de RPV.
Quem tem direito aos
atrasados?
Os segurado do INSS que
solicitam uma revisão do benefício e ganham a ação na Justiça
têm direito aos atrasados. O valor é referente ao período de espera de análise
do pedido. Assim, o calculo é feito considerando um prazo de cinco anos
anteriores ao pedido e o período até a correção.
O beneficiário deve solicitar a revisão no INSS e, em seguida, fazer o pedido na Justiça. Para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Entretanto, a ajuda profissional é recomendada, especialmente caso o INSS entre com um recurso.
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