A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (22) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei
3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder
Executivo segue para sanção do presidente da República. Além do aumento na validade da
CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta
torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o
condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto
cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem
de bons condutores.
Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos. O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna. A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Pontuação
O texto estabelece uma
gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas
ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo
de infração. Dessa forma, o condutor será
suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver
cometido infração gravíssima no período de 12 meses. Os condutores que exercem
atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de
ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se
esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30
pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Emendas
Os deputados aprovaram oito
das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela
Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas
alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado
ou sob efeito de drogas. Entre os dispositivos
retirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave punida com
multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica
no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Segundo o relator, deputado
Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de
transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo consumida pelo
passageiro e não pelo motorista.
Ministério
Em nota, o Ministério da
Infraestrutura disse que a aprovação é um grande grande avanço para a
sociedade. "As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na
legislação, que amanhã [23] completará 23 anos. Então, a proposta teve
como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas
com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de
acidentes e mortes no trânsito", disse o ministro da Infraestrutura,
Tarcísio Gomes de Freitas.
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