Os gestores
municipais têm até o dia 15 de novembro para realizar o cadastro dos perfis
diretor de escola e de secretário municipal de educação no Sistema PDDE - Escola do Campo. Já o cadastro do
diagnóstico e do plano de trabalho da escola deverá ser concluído até 31 de
dezembro de 2020.
Para ter
direito a aderir ao programa, a unidade escolar precisa atender aos critérios
estabelecidos na Resolução 36/2012:
- ser escola pública localizada na região rural;
- possuir mais de 4 mil matrículas, conforme dados do Censo Escolar;
- ter Unidade Executora (UEX) própria;
- não ter sido contemplada com recursos do PDDE Campo em anos anteriores.
PDDE Campo
O programa tem a finalidade de destinar recursos financeiros às escolas
públicas de educação básica localizadas no campo para adequações na
infraestrutura - como manutenção, pequenos investimentos e aquisição de
mobiliário - que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino. O repasse
financeiro varia de acordo com o número de alunos matriculados, conforme dados
do Censo Escolar: de 04 a 50; de 51 a 150 e com mais de 150 estudantes.
Alerta
A área da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que,
principalmente em razão da excepcionalidade deste ano, os gestores municipais
precisam estar mais atentos aos prazos e às alterações das legislações dos
diversos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os
cuidados são necessários para garantir o recebimento e a continuidade dos
repasses financeiros federais e, ainda, assegurar um término de mandato sem
pendências.
Confira se a escola do seu Município está apta a aderir ao PDDE Campo em 2020. (link para PDF em anexo)
FONTE: Agência CNM de Notícias
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