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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

QUAIS AS PRINCIPAIS DECISÕES DO PROCESSO CIVIL EM 2020 NO STF E NO STJ?

 

Assistam debate entre @profrodrigodacunha e @rodrigocrleite:
1) Cabe agravo em face da decisão que nega o ingresso do amicus curiae

2) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos?  

3) Cabem embargos de declaração para adequar acórdão da Turma do STF à posição superveniente tomada em repercussão geral? 

4) A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval ou pode ser aplicada aos demais feriados?  

5) Cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo? 

6) É possível a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios? 

7) O juiz pode adotar medidas executivas atípicas para reprimir a resistência de quem deve fornecer o material para exame de DNA? 

8) Reiterar nas contrarrazões do recurso especial matéria suscitada na apelação e não analisada pelo Tribunal de Origem satisfaz o requisito do prequestionamento? 

9) Cabe reconvenção da reconvenção? 

10) Os herdeiros possuem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação de indenização por danos morais proposta pelo falecido? 

11) Cabe a afirmação de impedimento ou suspeição de Ministro do STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade? 

*LINK COM AS RESPOSTAS: https://bit.ly/2WEFicQ

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