Assistam debate entre
@profrodrigodacunha e @rodrigocrleite:
1) Cabe agravo em face da decisão que nega o ingresso do amicus
curiae?
2) É constitucional o
pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos?
3) Cabem embargos de
declaração para adequar acórdão da Turma do STF à posição superveniente tomada
em repercussão geral?
4) A tese firmada por
ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de
segunda-feira de carnaval ou pode ser aplicada aos demais feriados?
5) Cabe reclamação para o
controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial
repetitivo?
6) É possível a penhora
de salário para pagamento de honorários advocatícios?
7) O juiz pode adotar
medidas executivas atípicas para reprimir a resistência de quem deve fornecer o
material para exame de DNA?
8) Reiterar nas
contrarrazões do recurso especial matéria suscitada na apelação e não analisada
pelo Tribunal de Origem satisfaz o requisito do prequestionamento?
9) Cabe reconvenção da
reconvenção?
10) Os herdeiros possuem
legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação de indenização por danos
morais proposta pelo falecido?
11) Cabe a afirmação de
impedimento ou suspeição de Ministro do STF em ações de controle abstrato de
constitucionalidade?
*LINK COM AS RESPOSTAS: https://bit.ly/2WEFicQ
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