Nova estimativa da receita do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada na sexta-feira, 27 de
novembro, por meio da Portaria
Interministerial 3/2020 dos Ministérios da Educação e da Economia
(MEC/ME), de 25/11/2020. A portaria estabelece o valor mínimo nacional por
aluno/ano em R$ 3.349,56 para 2020, conforme previsto nas Portarias
Interministeriais 2 e 4/2020. A nova estimativa de receita para 2020 totaliza R$ 162,4 bilhão, o que
representa redução de 6,5% em relação ao montante de R$ 173,7 bilhão
anteriormente estimado pela Portaria 4/2019. Do total da nova receita para
2020, R$ 147,6 bilhão correspondem ao total das contribuições de Estados,
Distrito Federal e Municípios e R$ 14,8 bilhão são relativos à complementação
da União ao Fundo.
A nova estimativa reflete a queda da
arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios (FPE e FPM) – causada pela pandemia da Covid-19. Para
o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, os
desafios só aumentam nesse cenário nada alentador, pois os atuais gestores têm
contado com menos recursos em 2020 do que os originalmente previstos em
dezembro de 2019. Portanto, torna-se mais difícil assegurar as ações
educacionais e sanitárias necessárias para a retomada das aulas presenciais,
devido ao volume das perdas dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino.
Complementação
A Portaria 3/2020 altera significativamente a estimativa de receita do Fundeb
e, portanto, modifica também o valor da complementação da União, correspondente
a 10% do total da contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios ao Fundo.
Dos Estados beneficiados com a complementação da União, cinco receberão menos
recursos dessa complementação: Amazonas (-22%), Ceará (-3,0%), Maranhão
(-4,2%), Pará (-13,4%) e Pernambuco (-14%). Amazonas, que é o mais afetado,
ficará sem a complementação da União em novembro e dezembro. Assim como ocorreu
em 2019, além dos nove Estados que já vinham recebendo recursos da
complementação da União ao Fundeb desde o início deste ano, o Estado e os
Municípios do Rio de Janeiro também passaram a ser beneficiários desses
recursos federais em 2020.
Reajuste do piso
De acordo com a Portaria Interministerial 3/2020, o valor mínimo nacional por
aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano passa a ser de R$
3.349,56, em substituição ao valor de R$ 3.643,16, que fora estimado na
Portaria Interministerial 4/2019.
Segundo a Lei 11.738/2008, que
instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica, o valor do piso é atualizado anualmente, no mês de janeiro,
com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos
iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios
imediatamente anteriores. Com a queda na receita do Fundeb, em 2021 não haverá
reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério. A variação
do crescimento do valor mínimo nacional estimado de 2019, de R$ 3.440,29, e o
estimado para 2020, de R$ 3.349,56, foi negativa (-2,6%). Assim, o valor do
piso salarial continuará R$ 2.886,24 no ano que vem, e é o vencimento inicial
da carreira a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na
modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
*Confira os valores da receita do
Fundeb reestimada para 2020 por Estado:
*Sem a complementação
Acre
Amapá
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
*Com a Complementação
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pará
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Fonte: Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário